LEI Nº 515, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º DA LEI Nº 24, DE
15 DE FEVEREIRO DE
1993, QUE "FIXA OS
FERIADOS MUNICIPAIS, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 1º daLei Municipal Nº 24, de 15 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º São Feriados Municipais no Município de Presidente Lucena-RS:
1. SEXTA-FEIRA SANTA
2. 10 DE NOVEMBRO - DATA DA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
3. ASCENSÃO DO SENHOR
4. "CORPUS CHRISTI"."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 28 de abril
de 2006.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino
Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.
Art. 1º
Art. 2º
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