LEI Nº 308, 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui os dias de feriado
e santificados do
Município.
O Prefeito Municipal de Nova Pádua, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui os dias de feriados e santificados do Município de Nova Pádua:
a) Nossa Senhora de Caravággio - 26 de maio;
b) Sexta-Feira da Paixão;
c) Corpus Cristy - 11 dias depois de Pentecostes;
d) Dia de Finados - 02 de novembro.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 46/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Pádua, aos dezesseis dias do mês de dezembro de
mil novecentos e noventa e sete.
IVO JOÃO SONDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado em 16.12.19997.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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