LEI Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.
CRIA FERIADO
MUNICIPAL NO DIA 10 DE
NOVEMBRO DE CADA
ANO.
ENEDIR JOSÉ RECH, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar feriado municipal no dia 10 de
novembro de cada ano, em comemoração ao dia de Santo André Avelino, Padroeiro do
Município.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, em 30 de outubro de 1997.
Registre-se e Publique-se.
ENEDIR JOSÉ RECH
Prefeito Municipal
RUDINEI NUNES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 317/1997 - LeisMunicipais.com.br