LEI Nº 36, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
ESTABELECE OS DIAS
DE FERIADO MUNICIPAL
DE ITAARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eduardo Nogeira da Rosa, Prefeito Municipal de Itaara, usando das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Jairo Salles da Rosa e eu
sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Ficam estabelecidas as seguintes datas que constarão como Feriados Municipais
para o Município de Itaara, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9093, de 12 de
setembro de 1995:
Fixos:
19 de março - Dia de São José, Padroeiro do Município
22 de outubro - Dia de São Gaudêncio e da Consulta
Plebiscitária que autorizou a emancipação e que passa a ser considerado aniversário do
Município.
Móveis:
Sexta-feira Santa;
Corpus Christi.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 26 dias do mês de junho do ano de um mil,
novecentos e noventa e sete.
EDUARDO NOGUEIRA DA ROSA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 26/06/1997.
CÂNDIDO FRANCO DE MORAES
Secr. Munic. de Administração
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 36/1997 - LeisMunicipais.com.br