SeçãodeLegislaçãodoMunicípiodeImbé/RS
LEIMUNICIPA LNº106,DE18/06/1991
D EFINEOSFERIADOSR ELIGIOSOSEINSTITUIODIADOMUNICÍPIO.
JOÃOCARLOSWENDER,PREFEITOMUNICIPALDEIMBÉESTADODORIOGR ANDEDOSUL.
FAÇOSABER,queaCâmaraMunicipaldeVereadoresaprovoueeusancionoeprom ulgoaseguinte
Lei:
A rt.1º São declarados feriados rel igiosos os dias de guarda: Sextafeira Santa, São Pedro, São José e Corpus
C hristi.(NR)(re daçãoestabelecidapeloart.1ºdaLeiMunicipal nº1.765,de22.06.201 6)
Art.1ºSão decla radosferiadosreligiosososdiasdeguarda:SextafeiraSanta,Finados,SãoJoséeCorpusCristi.
(redaçãooriginal)
A rt.2ºFicainstituídoadatadenove (9)demaiocomo"DIADOMU NICÍPIO".
Parágrafoúnic o.Nodi anove(9)d emaio,senãoocorreremexigênciasdeserviçosquedetermineocontrário,será
decretado"PontoFacultativo"nasRepartiçõesdoMunicípio.
A rt.3ºRevogadasasdisposiçõe semcontrário,estaLeientraráemvigornadatadesuapu blicação.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEIMBÉe m18deju nhode1991.
JOÃOCARLOSWENDER
PrefeitoMunicipal
Ver.PAULOANDRIOLA
PresidentedoLegislativo
R egistreseePubliquese
GERALDODOMINGUES
SecretárioMunicipaldeAdministração