LEI Nº 95/1998
DECLARA FERIADO
MUNICIPAL O DIA 22 (
VINTE E DOIS ) DE
OUTUBRO E
ESTABELECE COMO O DIA DO
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE
DILERMANDO DE AGUIAR
GABRIEL IOP BALCONI, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei de
autoria dos Vereadores Carla Adriana Duarte Huffel ( PDT), Edi Machado Pulhese ( PPB),
José Henrique Bidel Bastianello (PFL), Loreni da Silva Maciel (PT), Luciano Teixeira Dotto
(PPB), Luiz Carlos Marques Severo (PPB), Maria Edi Quinhones Cezimbra (PFL), Pedro
Adamar Oliveira dos Santos (PFL), Rubem Antunes Brasil (PT) e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Fica instituído feriado municipal o dia 22 (vinte e dois) de outubro, Dia da Consulta
Plebiscitária que autorizou a Emancipação de Dilermando de Aguiar, e, que passa a ser
considerado Dia do Aniversário do Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Dilermando de Aguiar, aos 06 ( seis) dias do mês de
outubro de 1998 ( um mil novecentos e noventa e oito).
GABRIEL IOP BALCONI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
Lei Ordinária 95/1998 - LeisMunicipais.com.br