LEI Nº 614, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 165, DE 13
DE NOVEMBRO DE 1994,
QUE FIXA OS FERIADOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALCEDIR FACCIO, Prefeito Municipal de Barra do Rio Azul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE, a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica alterada a Lei Municipal nº 165, de 13 de novembro de 1994, que fixa os
feriados municipais, com supressão parcial de matéria, passando o artigo 1º vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Serão feriados religiosos no Município de Barra do Rio Azul, ressalvados os
feriados civis declarados e lei federal e das datas magnas do Estado e Município, as
seguintes datas":
- Sexta-Feira Santa - data variável, consagrada à paixão e Morte de Cristo;
-31 de maio - data consagrada a Nossa Senhora Medianeira, Padroeira do Município;
-25 de julho - feriado em homenagem ao motorista e agricultor;
-08 de dezembro - dia consagrado a Imaculada Conceição.".
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIO AZUL, AOS DEZ DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E TRÊS.
CARLOS ALCEDIR FACCIO
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal da Administração.
ADEMIR JORGE ZORZI
Secretário da Administração
Art. 1º
Art. 2º
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