LEI Nº 23/2001
Institui Feriado Municipal
o dia 16 de Abril.
Julio Cezar Vinholes Pintos, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Plenário da Câmara de Vereadores de Aceguá, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Fica instituído como Feriado Municipal o dia 16 de abril, data que assinala a criação
do Município de Aceguá.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACEGUÁ, em 05 de abril de 20001.
Engº Agrº Julio Cezar Vinholes Pintos
Prefeito Municipal
Registre-se. Cumpra-se.
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Chefe de Gabinete
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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