15/01/2019 SEI/ABC - 4310856 - Decreto
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CASA CIVIL - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.522, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece o calendário dos feriados do Poder
Executivo para os meses de janeiro a
dezembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de comunicar as datas em
que não haverá expediente, no exercício de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º. No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I - 24 de janeiro (quinta-feira) - Instalação do município de Porto Velho - somente no
município citado;
II - 4 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 5 de março (terça-feira) - Carnaval;
IV - 6 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 18 de abril (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
VII - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;
VIII - 24 de maio (sexta-feira) - Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira dos municípios de
Porto Velho e Vilhena - somente nos municípios citados;
IX - 18 de junho (terça-feira) - Dia do Evangélico;
X - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
XI - 21 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 2 de outubro (quarta-feira) - Criação do município de Porto Velho - somente no
município citado;
XIII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público;
XIV - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
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XV - 24 de dezembro (terça-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal; e
XVII - 31 de dezembro (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º. Na data de aniversário de cada município do Estado e outras datas consideradas
feriado municipal, conforme Lei instituidora, será observado o gozo do feriado nos Órgãos Estaduais das
respectivas localidades.
Art. 3º. Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 20 de dezembro de 2019
a 6 de janeiro de 2020, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala
determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/01/2019, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site
hp://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4310856 e
o código CRC 91E50B4C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.011736/2019-81 SEI nº 4310856