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DECRETO N. 23.522, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece o calendário dos feriados do Poder
Executivo para os meses de janeiro a
dezembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de comunicar as datas em
que não haverá expediente, no exercício de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º. No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I - 24 de janeiro (quinta-feira) - Instalação do município de Porto Velho - somente no
município citado;
II - 4 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 5 de março (terça-feira) - Carnaval;
IV - 6 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 18 de abril (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
VII - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;
VIII - 24 de maio (sexta-feira) - Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira dos municípios de
Porto Velho e Vilhena - somente nos municípios citados;
IX - 18 de junho (terça-feira) - Dia do Evangélico;
X - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
XI - 21 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 2 de outubro (quarta-feira) - Criação do município de Porto Velho - somente no
município citado;
XIII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público;
XIV - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;