LEI Nº 3837 de 03 de abril de 2007
"FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
FERIADO MUNICIPAL O DIA 23 DE
ABRIL DE TODOS OS ANOS, EM
COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO JORGE".
Autor: Vereador Jorge Marotte
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica incluído no calendário oficial de Nova Iguaçu, feriado Municipal, o dia 23 de
abril de todos os anos, em comemoração ao Dia de São Jorge.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogamse as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 03 de abril de 2007.
LINDBERG FARIAS
Prefeito
Art.
Art. 2º
Art. 3º
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