LEI Nº 1.405 DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre Feriados Municipais os dias 15 de
agosto e 13 de novembro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. - É declarado Feriado Municipal o dia 15 de agosto, dedicado a Nossa Senhora da
Assunção, Padroeira da Cidade de Cabo Frio.
Art. - É declarado Feriado Municipal o dia 13 de novembro, data comemorativa da
fundação da Cidade de Cabo Frio.
Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabo Frio, 14 de agosto de 1997.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
Prefeito