LEI Nº 107, DE 22 DE AGOSTO DE 1984.
INSTITUI COMO FERIADO
MUNICIPAL O DIA 06 DE
DEZEMBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica declarado "FERIADO MUNICIPAL" o dia 06 de dezembro, consagrado a São
Nicolau.
No dia acima mencionado, as entidades comerciais, industriais, prestadoras de
serviços e as repartições públicas em geral, paralisarão as suas atividades.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data da
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal, Roncador, 22 de agosto de 1984.
AUGUSTO BECHER
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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