LEI Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 1984.
DECLARA FERIADO
MUNICIPAL O DIA 29 DE
JUNHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica declarado "FERIADO MUNICIPAL" o dia 29 de Junho, data em que se
comemora São Pedro, Padroeiro do Município.
Parágrafo único. No dia acima mencionado as entidades comerciais, industriais,
prestadoras de serviços e as repartições públicas em geral, paralisarão suas atividades.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, Roncador, em, 23 de maio de 1984.
AUGUSTO BECHER
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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