LEI Nº 919, de 04/03/2013
Dispõe sobre os feriados
Municipais do Município
de Nova Laranjeiras,
Estado do Paraná, altera
a redação da LEI Nº 07/1993,
especificamente para substituir o
feriado religioso do dia 02 de
Novembro - Dia de Finados - pelo
feriado religioso do dia 06 de agosto -
Dia do Senhor Bom Jesus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, JOSE LINEU GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE
LEI:
Fica pela presente Lei, considerados Feriados Municipais, para a sua devida guarda
e observância, os seguintes dias:
Sexta-Feira da Paixão.
16 de Maio - Dia de Criação do Município conforme LEI Nº 9.249 de 16.05.90.
24 de Junho - Dia de São João Batista, Padroeiro da Paróquia de Nova Laranjeiras.
06 de agosto - Dia do Senhor Bom Jesus.
Fica parcialmente revogada a Lei 07/1993 de 1º de Março de 1993.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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