LEI Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.
INSTITUI COMO FERIADO
MUNICIPAL O DIA DA
PADROEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Fica instituído e considerado como Feriado Municipal, o dia da Padroeira do
Município, Nossa Senhora da Conceição o dia 08 de dezembro.
Em consequência do disposto no artigo anterior, fica desconsiderado no rol dos
feriados municipais e dia dedicado a Sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 12 de dezembro de 1986.
LUCIANO KREUTZ
Preito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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