PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
DC 12.574/2019
DECRETO N° 12.574, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados nacionais e
municipais, estabelece os dias de ponto facultativo do ano de
2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições do seu cargo e tendo
em vista o disposto no art. 94, III da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, e,
CONSIDERANDO o Termo de Acordo celebrado entre esta Municipalidade e o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Ivaiporã,
DECRETA:
Art. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, municipais e pontos facultativos
estabelecidos para o ano de 2018, para cumprimento pelos Departamentos e Setores da Administração
Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 04/Mar/2019/Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo;
II. 05/Mar/2019/Terça-feira Carnaval Feriado Nacional
(facultativo);
III. 06/Mar/2019/Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
IV. 19/Abr/2019/Sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional;
V. 21/Abr/2019/Domingo Páscoa/Tiradentes Feriado Nacional;
VI. 01/Mai/2019/Quarta-feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional;
VII. 20/Jun/2019/Quinta-feira Corpus Christi Feriado Nacional;
VIII. 21/Jun/2019/Sexta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo;
IX. 06/Ago/2019/Terça-feira Padroeiro Bom Jesus Feriado Municipal;
X. 07/Set/2019/Sábado Independência do Brasil Feriado Nacional;
XI. 12/Out/2019/Sábado Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional;
XII. 28/Out/2019/Segunda-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo;
XIII. 02/Nov/2019/Sábado Finados Feriado Nacional;
XIV. 15/Nov/2019/Sexta-feira Proclamação da República Feriado Nacional;
XV. 18/Nov/2019/Segunda-feira Ponto Facultativo Ponto Facultativo;
XVI. 19/Nov/2019/Terça-feira Aniversário do Município Feriado Municipal;
Rua Rio Grande do Norte, 1000, centro - Fone/Fax: (43) 3472-4600 - Sitio: www.ivaipora.pr.gov.br - CEP: 86870-000 - Ivaiporã/PR.
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
DC 12.574/2019
XVII. 24/Dez/2019/Terça-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo;
XVIII. 25/Dez/2019/Quarta-feira Natal Feriado Nacional;
XIX. 31/Dez/2019/Terça-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo.
Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezenove (27/2/2019).
Miguel Roberto do Amaral
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Norte, 1000, centro - Fone/Fax: (43) 3472-4600 - Sitio: www.ivaipora.pr.gov.br - CEP: 86870-000 - Ivaiporã/PR.
2