PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA
CNPJ/MF75.443.812/0001-00
Rua 2 de marco, 460 - Telefone/Fax: (0**43) 3573-1122
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Guapirama - Parana
LEI 39312014
"Institui as comemoracoes oficiais do
municipio de Guapirama, bem como a
Feira do
Agronegocio
e Festa do peiio e
da outras
providencias ".
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAPlRAMA - ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1
0
-
Ficam instituidas as comemoracoes alusivas a Emancipacao Politica, Semana
da Patria, Calendario Cultural e Artistico do Municipio de Guapirama, Estado do Parana, a
serem realizadas a cada ano.
Paragrafo Unico - As datas comemorativas alusivas ao Calendario Cultural que trata
este artigo serao consideradas as datas que
0
povo comemora ao longo da existencia do
Municipio de Guapirama, atraves das manifestacoes e costumes.
Art. 2
0
-
Serao consideradas as seguintes datas oficiais e festivas, referente a
Emancipacao Politica, Cultural e artistica populares do Municipio de Guapirama.
1- lODE JANEIRO - Comemorado
0
inicio do ano. Feriado Nacional.
11- CAMPEONATO MUNICIPAL DE ESPORTES - Comemorado nos meses de
janeiro e julho;
a) Este campeonato podera ser subdividido em varias modalidades e abranger
tanto a rede publica e privada de ensino, quanta a comunidade em geral.
III - CARNAVAL -Feriado Nacional Brasileiro
IV - 2 DE MAR<::O - Aniversario Municipal.
V- SEXTA-FElRA DA PAIXAO - Feriado Nacional Brasileiro. Comemorado a
Semana Santa - Via Sacra.
VI - DIA DAS MAES - Comemorado no mes de maio, e realizado uma noite onde
envolve atividades para as maes.
VII- SEMANA CULTURAL - Comemorado conforme calendario rotativo escolar.
VIII- FESTAS JUNINAS- Comemorado no Mes de junho, dentro do calendario
Nacional;
IX - FEIRA AGRONEGOCIO E RODEIO DE PEAO- Sera criada neste exercicio,
com a finalidade de prom over
0
desenvolvimento economico onde fomentara
0
agroneg6cio,
comemorado conforme calendario rotativo.
X- DIA DOS PROFESSORES- Comemorado no mes de Outubro,
e
realizado urn
jantar em homenagem aos professores municipais.
XI- DIA DO IDOSO - Comemorado no mes de Outubro- ha realizacao de urn jantar
envolvendo atividades para os idosos do Municipio.
XII- SEMANA DA pATRIA- Comemorado no mes de setembro, realizando
atividades relacionadas ao tema durante a semana e
0
desfile civil no dia 07 de setembro.
XIII- DIA DO PADROEIRO- Feriado Municipal comemorado no dia 16 de agosto.
XIV- SEMANA DA CRIAN<::A- Comemorado no mes de Outubro, e realizado uma
semana de atividades na escola Municipal Sao Roque em homenagem as criancas,
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Guapirama - Parana
XV CONFRA TERNIZA<;AO DOS FUNCIONARIOS MUNICIP AIS-
Comemorado no mes de dezembro, e realizado urn jantar para confraternizacao de todos os
funcionarios municipais.
XVI- EMANCIPA<;AO POLiTICA DO MUNICiPIO- Comemorado no dia 19 de
dezembro.
XVI- NATAL - Comemorado no mes de dezembro,
0
Municipio de Guapirama
realiza os enfeites natalinos na praya central e adjacencias.
Art. - As comemoracoes, a serem realizadas pelo Municipio, contarao, alern de
outros orgaos, com a participacao da Secretaria Municipal da Educacao e Cultura, entidades
organizadas representativas da sociedade e do publico em geral.
Art. - Inc1ui-se nas cornemoracoes municipais a Feira do Agronegocio e Festa do
Peao de Rodeio, que sera realizada em recinto municipal e periodo rotativo.
Paragrafo Unico - As Festas integrantes das comernoracoes poderao ser realizadas
por Comissao Organizadora composta de cidadaos guapiramenses sob
0
controle de
Associacao ou Organizacao representativa da sociedade organizada.
Art. - 0 Poder Executivo consignara na Lei do Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orcamentarias (LDO) e na Lei do Orcamento Anual (LOA), previsao orcamentaria
para
0
custeio das comemoracoes de que trata esta Lei.
Art. - Excepcionalmente, por falta de tempo habil, a Feira do Agroneg6cio e Festa
de Peao de Rodeio a ser realizada no ana de 2014, ocorrera no rnes de junho, com data a ser
marcada pela comissao organizadora e executivo municipal.
Art. - As datas comemorativas de que trata esta lei, poderao ser antecipadas ou
prorrogadas de acordo com as condicoes climaticas, regulamentada por decreto.
Art. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes
em contrario.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Guapirama, Estado do Parana, em 19 de Marco
de 2014.
ped~Iiveira
Prefeito Municipal
Reg. N°
393/2014 -
Publicado no Jornal Tribuna do Vale - Atas e Editais - Ed. 2.591 - rag. A - 6 - Em
20/03/2014