LEI Nº 161/2000
Institui o dia 04 de Abril
como feriado municipal
alusivo ao aniversário do
Município de Carambeí.
Faço saber que a Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou e Eu, promulgo a
seguinte Lei:
Fica instituído o dia 04 de Abril, feriado municipal, alusivo a comemoração do
aniversário do Município de Carambeí.
Fica instituído o dia 13 de dezembro como feriado municipal, alusivo a
comemoração do Aniversário do Município de Carambeí. (Redação dada pela Lei
nº 172/2001)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 27 de dezembro de 2000
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º