LEI Nº 1400, de 07 de novembro de 2008.
Institui feriado municipal
o dia 19 de setembro, em
homenagem a Nossa
Senhora da Salette,
considerada Padroeira do Município
de Capitão Leônidas Marques.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído feriado municipal o dia 19 de setembro, dia da Padroeira Nossa
Senhora da Salette, considerada Padroeira do Município de Capitão Leônidas Marques,
não podendo o mesmo ser antecipado ou protelado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, PR, em 07 de novembro de 2008.
Claudiomiro Quadri
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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