LEI Nº 3869 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo
único ao art. 1º da Lei nº 5
de 11 de abril de 1.967
que "Estabelece os
feriados municipais".
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O art. 1º da Lei nº 5 de 11 de abril de 1.967, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O feriado do aniversário do Município de Campo Mourão se
comemorado na segunda-feira subsequente ao dia 12 do mês de outubro, quando o dia 10
de outubro não for no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas na
mesma data".
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2018.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 25 de outubro de 2017.
Tauillo Tezelli
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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