LEI Nº 9777
INSTITUI FERIADOS
RELIGIOSOS,
OBEDECENDO AO
DISPOSTO NO DECRETO-
LEI Nº 86 DE 27 DE DEZEMBRO DE
1966.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e
promulga a seguinte Lei:
Ficam considerados feriados religiosos, de acordo com a tradição local e observado
o disposto no Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, além da Sexta-feira da
Paixão, os dias 24 de Junho (Dia de São João); 16 de Julho (Dia de N. S. do Carmo,
Padroeira do Recife) e 8 de Dezembro (Dia de N. S. da Conceição).
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de junho de 1967
RIVALDO ALLAIN
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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