Nº 050 - Edição Especial de Janeiro de 2018
MUNICÍPIO DE SOUSA - PB
GAZETA DE SOUSA
Jornal Oficial do Município – Lei Municipal nº 811/74
Sousa/PB - Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
DECRETOS
DECRETO Nº 592, DE 02 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o calendário oficial de feriados municipais e de pontos facultativo da Prefeitura
Municipal de Sousa no ano de 2018 e adota outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNÍCIPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 6.802 de 30 de junho de 1980 e a Lei Federal 10.607,
de 19 de junho de 2002, deliberam sobre os feriados nacionais, não sendo, portanto, de
competência dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina que
entre os feriados religiosos municipais, obrigatoriamente, deve constar no calendário a sexta-
feira da paixão;
CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº. 830, de 1975 e 1.845, de 30 de agosto de 2001,
definem os dias dos feriados municipais;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo regulamentar os dias
declarados como feriados, e com base nos mesmos, determinar os dias de pontos
facultativos nas repartições públicas municipais, e também dispor sobre antecipação ou
adiamento de feiras-livres.
DECRETA:
Art. 1º - Feriados municipais no ano de 2018, os seguintes dias:
I – Sexta-feira, 30 de março, Paixão de Cristo;
II – Domingo, 24 de junho, Dia de São João;
III – Sexta-feira, 29 de junho, São Pedro;
IV – Terça-feira, 10 de julho, dia da Emancipação Política Administrativa do Município de
Sousa;
V – Sábado, 08 de setembro, dia de Nossa Senhora dos Remédios, Padroeira do
Município.
Art. 2º - Pontos facultativos no ano de 2018, os seguintes dias:
I – Segunda-feira, 12 de fevereiro, Carnaval;
II – Segunda-feira, 30 de abril, anterior ao dia do Trabalhador;
III – Sexta-feira, 01 de junho, posterior a Corpus Christi;
IV – Segunda-feira, 09 de julho, anterior ao dia da Emancipação Política Administrativa
do Município de Sousa;
V – Sexta-feira, 16 de novembro, posterior a Proclamação da República;
VI - Quinta-feira, 20 de dezembro, Alusivo ao Servidor Público Municipal;
VII – Segunda-feira, 24 de dezembro, véspera de Natal.
VIII – Segunda-feira, 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo.
Parágrafo Único – Fica antecipado a FEIRA LIVRE do sábado, dia 08 de setembro, para o dia
06 do mesmo mês, em razão do feriado alusivo a padroeira do município Nossa Senhora dos
Remédios.
Art. - Nos dias decretados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os
servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e
limpeza pública, obedeceram aos respectivos plantões de acordo com as escalas de
revezamento elaboradas pelos respectivos secretários, superintendentes, coordenadores,
diretores e chefias, conforme competências específicas ou por delegação de poderes.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá expedir Decretos, Portarias ou Instruções
Complementares neste ano 2018 no sentido de:
I – Antecipar ou adiar os dias de feiras livres;
II – Dispor sobre horários especiais na esfera das repartições públicas;
III – Decretar outras datas como ponto facultativo.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 02 de janeiro
de 2018.
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito
DECRETO DE Nº. 593, 12 DE JANEIRO DE 2018
Regulamenta o pagamento à vista e parcelado e os prazos de vencimento do IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano do ano 2018, estabelece o Fator de Valorização e o Fator de
Cálculo sobre o valor venal da edificação, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Municipal Complementar 023, de 16 de
dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se atender as condições econômicas dos contribuintes
do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80, §1º e art. 66, caput c/c art. 146, da Lei Municipal
Complementar nº 023, de 16 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que o § do art. 84 do Código Tributário Municipal autoriza o Prefeito
Municipal a fixar, anualmente, a forma de pagamento do IPTU e de seu respectivo
vencimento.
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte do IPTU do cadastro imobiliário que efetuar o pagamento do
imposto até o vencimento, em cota única, será concedido desconto de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total a pagar.
§ O IPTU poderá ser recolhido à fazenda municipal de forma integral em até 03 (três)
parcelas mensais e sucessivas, com as seguintes datas de vencimento relacionadas ao
corrente ano:
A. 1ª (primeira) cota, 30 de abril de 2018;
B. 2ª (segunda) cota, 30 de maio de 2018;
C. 3ª (terceira) cota, 30 de junho de 2018.
§ A cota única será beneficiada pelo desconto de 20% se efetuado o pagamento do
imposto até 30 de abril de 2018.
§ O contribuinte pode optar pelo pagamento da cota única e integral, sem desconto,
até 30 de junho de 2018.
§ O vencimento do IPTU em caso de transação de bens imóveis coincide com o fato
gerador do lançamento previsto no art. 66 da Lei Municipal Complementar nº 023, de 16 de
dezembro de 2002, será o primeiro dia do ano em exercício.
§5º O vencimento do IPTU para os casos de emissão de TAXA DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO ou TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO seguirá a seguinte regra:
a. O vencimento do IPTU coincide com o seu fato gerador do lançamento previsto
no art. 66 da Lei Municipal Complementar nº 023, de 16 de dezembro de 2002, que será o
primeiro dia do ano em exercício, para emissão da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ou TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO com validade para o dia 31 de dezembro;
b. O vencimento do IPTU será 30 de junho de 2018, para emissão da TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ou TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO com validade
provisória para a mesma data.
Art. 2º As datas de vencimento da Taxa de Limpeza Urbana, da Taxa de Coleta de
Lixo e da Taxa de Conservação das Vias e/ou da Pavimentação de que tratam os art. 168 e
ss., Anexo I, itens 1.2.4; 1.2.5 e 1.2.6 do Código Tributário Municipal, terão como datas de
vencimentos àquelas a que se referem os incisos do §1º do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único – Os valores a que se refere o item 1.2.6, que trata da taxa de conservação
das vias e/ou da pavimentação, atualizados pelo IPCA, em conformidade com o art. 280 do
Código Tributário Municipal, ficam estabelecido em R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um
centavos) para as áreas do centro e as de padrões médio e alto dos imóveis e em R$ 4,81
(quatro reais e oitenta e um centavos) para as áreas de padrão popular e baixo.
Art. 3º Ficam estabelecidos o Fator de Valorização (FVL) e o Fator da Base de Cálculo (FBC),
em 90% (noventa por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, sobre o valor venal
da edificação, em conformidade com o art. 8º, § 4º do Decreto nº 095, de 23 de dezembro
de 2009.
Art. 4º O preço do metro quadrado do Terreno (Pm²T) e o preço do metro quadrado
do Padrão da Construção (Pm²PC) serão, respectivamente, os estabelecidos no Anexo I e no
Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Os imóveis que vierem a ser cadastrados durante o exercício terão os mesmos
benefícios garantidos por este Decreto para os imóveis já cadastrados, sendo o vencimento
da primeira parcela para 30 (trinta) dias após o cadastramento.
Art. Continuam vigentes todas as demais tabelas e fórmulas para o cálculo do IPTU
constantes no Decreto nº 095, de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 12 de Janeiro
de 2018.
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito
Anexo I
PREÇO DO M
2
DO TERRENO POR BAIRRO
BAIRRO PM
2
T (R$)
01 Estreito 188,37
02 São José 154,40
03 Conjunto Dr. Zezé 148,86
04 Bancários 209,45
05 Conjunto Frei Damião 75,08
06 Conjunto José Lins do Rego 98,80
07 Jardim Sorrilândia II 106,70
08 Gato Preto
218,67
09 Maria Rachel Gadelha
184,42