LEI Nº 8805, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI Nº 796, DE 18 DE
AGOSTO DE 1967 E
ADOTA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, faço saber que o poder
legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Artigo 1º, da Lei nº 796, de 18 de agosto de 1967, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam considerados feriados religiosos municipais, de acordo com o limite
estabelecido pela legislação federal, os seguintes:
1 - Sexta-feira Santa;
2 - 24 de Junho;
3 - 5 de Agosto;
4 - 8 de Dezembro."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE JUNHO DE 1999.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 8805/1999 - LeisMunicipais.com.br