ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI
N°7.197
De 04 de Junho de 2019.
INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE E REVOGA LEIS
MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,
faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1.
Considerando a possibilidade conferida pela Lei Federal n° 9.093, de 12
de setembro de 1995, que permite aos Municípios estabelecer como feriado municipal o "Dia
de Fundação da Cidade" (11 de Outubro), bem como 04 (quatro) feriados, dentre eles a
Sexta-Feira da Paixão, serão considerados feriados religiosos no Município de Campina
Grande/PB.
1 - Sexta-Feira da Paixão:
II - Corpus Christi;
III - 08 de Dezembro (Dia da Padroeira);
IV - 24 de Junho (São João)
Art. 2
0
- Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais n° 17, de 03 de
fevereiro de 1967; 482, de 05 de junho de 1970: 4.775, de 22 de junho de 2009; 6.498, de
31 de agosto de 2016 e 7.074, de 03 de dezembro de 2018.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
Prefeito Municipal