ESTADO
DO
PARA
Prefeitura
Municipal
deo
Félix
do
Xing
Av.
22 de
Março,
s/n.0
-
Centro/68.380-000
Fones: (91)
435 -
1197/1240/1254
Lei
n.°
183
o
Félix
do
Xingu
-
PA,
27 de
dezembro
de
2001
APROVADO
DISPÕE SOBRE FERIADOS
MUNICIPAIS
E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal
deo
Félix
do
Xingu, Estado
do
Pará,
no
uso de
suas atribuições legais,
faz
saber
que a
Câmara Municipal aprovou
e
ele
sanciona
a
seguinte
lei:
Art.
1° -
o
feriados municipais
o dia 10 de
abril quando
é
comemorado
o
aniversário
da
cidade
e o dia 20 de
novembro quando
é
comemorado
o dia do
padroeiro
do
Município
-o
Félix.
Art.
2° -
Fica expressamente proibida
a
abertura
de
quaisquer
estabelecimentos comerciais nestes dias
e nos
feriados Estaduais
e
Federais
com
exceção
de
açougues
e
panificadoras
que
deverão
fechar
às
11:00
horas
impreterivelmente.
Art.
3° - Os
estabelecimentos comerciais
que
desrespeitarem
esta
lei
pagarão multa
de 200
Unidades Fiscais
do
Município
-
UFMSFX
e
caso
haja
reincidência,
além
de
nova multa
do
mesmo
valor,
terão
seu
alvará
de
licença
suspenso
por
seis
meses.
Art.
4° -
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
da sua
publicação,
revogadas
as
disposições
contrárias.
o
Félix
do
Xingu
- PA, 27 de
dezembro
de
2001.
António
Paulino
da
Silva
Prefeito
Municipal