LEI Nº 407 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
"INSTITUI FERIADO
MUNICIPAL"
O Sr. FERNANDO GÖRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido Feriado Municipal no dia 19 de dezembro de todos os anos,
devido à comemoração da Emancipação Política do Município de Querência, conforme Lei
Estadual nº 5.895 de 19 de Dezembro de 1991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 05 de Dezembro de 2006.
Fernando Görgen
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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