LEI Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989.
INSTITUI NO MUNICÍPIO
DE LUCAS DO RIO
VERDE, ESTADO DE
MATO GROSSO, OS
FERIADOS MUNICIPAIS:
WERNER HAROLDO KOTHRADE, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado do
Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam instituídos como Feriados Municipais os dias 13 de maio e 05 de agosto.
Somente serão permitidos, nos Feriados Municipais, atividades privadas e
administrativas absolutamente indispensáveis.
Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, em 09 de fevereiro
de 1989.
WERNER HAROLDO KOTHRADE
Prefeito Municipal
EDSON FREIRE
Secretário Geral
VER. JOÃO JOSÉ CALLAI
Presidente
Visualizar Ato na Íntegra: Lei nº 2/1989 - Lucas do Rio Verde-MT
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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