LEI Nº 638, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
"Institui como Feriado
Municipal o dia 06 de
agosto, para culto público
e oficial ao Bom Jesus de
Rochedo, Padroeiro do Município de
Rochedo/MS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROCHEDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga, na conformidade com o disposto no Inciso VI, do Artigo 66, da Lei Orgânica do
Município de Rochedo, a seguinte LEI:
Fica declarado feriado municipal o dia 06 de agosto, para cultos públicos e oficiais
ao Bom Jesus de Rochedo, Padroeiro do Município de Rochedo/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Adão Pedro Arantes
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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