LEI Nº 345/2.000, de 03 de julho de 2.000.
“Declara feriados municipais e pontos
facultativos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes feriados municipais:
- Sexta-feira da Paixão;
- Corpus Christi;
- 29 de Junho, dia de o Pedro, Padroeiro da Cidade de
Chapadão do Sul;
- 23 de Outubro, data de Aniversário de Emancipação Política do
Município e dia de São Pedro Alcântara.
Art. - Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas
municipais:
- Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
- Quinta-feira Santa;
- 02 de Novembro, dia de Finados.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 03 de julho de 2.000.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal