DECRETO N.º 4.958, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos
Facultativos relativo ao ano de 2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 141, I, “j”, da Lei Orgânica do
Município, com a redação atribuída pela Emenda à Lei Orgânica n.º 26, de 21 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativo ao ano
de 2019 na forma do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os pontos facultativos especificados no Anexo Único a este Decreto, qualificados
como “Ponto Facultativo a Compensar”, constituirão crédito em horas a favor dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas, a juízo de cada
administração, com horas extras, folgas legais, inclusive decorrentes de trabalhos requisitados por
órgãos públicos, aí inclusos os relativos à Justiça Eleitoral, entre outras situações.
§ 1º O controle da compensação a que se refere o caput deste artigo será promovido pelo
respectivo órgão de recursos humanos.
§ 2º A compensação a que alude o caput deste artigo deverá ocorrer em até 12 (doze)
meses, contados a partir da data do respectivo ponto facultativo a compensar.
Art. 3º A observância dos feriados nacionais, estadual e municipais estende-se aos
órgãos públicos e empresas privadas, com sede ou repartição no Município de Unaí, enquanto que, em
relação a pontos facultativos, se restringe aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no
âmbito de sua competência.
Art. 4º Fica resguardada e assegurada a prestação de serviços considerados essenciais, na
forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e
funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação.