DECRETO N.º 4.958, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos
Facultativos relativo ao ano de 2019 e outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 141, I, “j”, da Lei Orgânica do
Município, com a redação atribuída pela Emenda à Lei Orgânica n.º 26, de 21 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativo ao ano
de 2019 na forma do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os pontos facultativos especificados no Anexo Único a este Decreto, qualificados
como “Ponto Facultativo a Compensar”, constituirão crédito em horas a favor dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas, a juízo de cada
administração, com horas extras, folgas legais, inclusive decorrentes de trabalhos requisitados por
órgãos públicos, aí inclusos os relativos à Justiça Eleitoral, entre outras situações.
§ 1º O controle da compensação a que se refere o caput deste artigo será promovido pelo
respectivo órgão de recursos humanos.
§ 2º A compensação a que alude o caput deste artigo deverá ocorrer em até 12 (doze)
meses, contados a partir da data do respectivo ponto facultativo a compensar.
Art. 3º A observância dos feriados nacionais, estadual e municipais estende-se aos
órgãos públicos e empresas privadas, com sede ou repartição no Município de Unaí, enquanto que, em
relação a pontos facultativos, se restringe aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no
âmbito de sua competência.
Art. 4º Fica resguardada e assegurada a prestação de serviços considerados essenciais, na
forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e
funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação.
(Fls. 2 do Decreto n.º 4.958, de 11/12/2018)
Unaí, 11 de dezembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
Waldir Wilson Novais Pinto Filho
Secretário Municipal de Governo
(Fls. 3 do Decreto n.º 4.958, de 11/12/2018)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 4.958,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
2019
DIA/MÊS
SEMANA
EVENTO
TIPO
NATUREZA
LEGISLAÇÃO
1º de Janeiro
TER
Confraternização Universal
Feriado
Nacional
Lei n.º 662, de
6/4/49 e Lei n.º
10.607, de
11/12/2002.
14 de Janeiro SEG *Véspera de Aniversário da Cidade
* Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal Decreto n.º 4.958,
de 11/12/2018.
15 de Janeiro
TER
Aniversário da Cidade
Feriado
Municipal
Lei n.º 2.760, de
11/12/2011
04 de Março
SEG
*Véspera de Carnaval
* Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal
Decreto n.º 4.958,
de 11/12/2018.
05 de Março
TER
Carnaval
Ponto Facultativo
Municipal
Decreto nº 4.958
, de
11/12/2018
06 de Março
QUA
** Quarta-Feira de Cinzas ( ponto
facultativo até 12:00 horas, ou seja,
expediente a partir das 12:00)
* Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal
Decreto n.º 4.958,
de 11/12/2018.
18 de Abril
QUI
*** Quinta-Feira Santa ( expediente
de 8:00 às 12:00 horas, ou seja,
ponto facultativo a partir de 12:00)
* Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal
Decreto n.º 4.958,
de 11/12/2018.
19 de Abril
SEX
Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo
Feriado
Municipal
Lei n.º 2.760,de
21/12/2011.
21 de Abril DOM Tiradentes/Data Magna do Estado
de Minas Gerais
Feriado Nacional/Estadual
Lei n.º 10.607, de
19/12/2002 e artigo
256 da Constituição
do Estado de Minas
Gerais.
1º de Maio
QUA
Dia do Trabalho
Feriado
Nacional
Lei n.º 662, de
6/4/49 e Lei n.º
10.607, de
19/12/2002.
(Fls. 4 do Decreto n.º 4.958, de 11/12/2018)
13 de junho QUI Dia Consagrado a Santo Antônio do
Boqueirão
Feriado Municipal Lei n.º 2.760, de
21/12/2011.
14 de junho SEX *Pós Feriado de Santo Antônio do
Boqueirão
*Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal Decreto nº 4.958
, de
11/12/2018
20 de Junho
QUI
Corpus Christi
Feriado
Municipal
Lei n.º 2.760, de
21/12/2011
21 de Junho SEX *Pós Feriado Corpus Christi *Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal Decreto nº 4.958,
11/12/2018
7 de Setembro
SAB
Independência do Brasil
Feriado
Nacional
Lei n.º 662, de
6/4/49 e Lei n.º
10.607, de
19/12/2002
12 de Outubro
SAB
Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil
Feriado
Nacional
Lei n.º 6.802, de
30/06/80
28 de Outubro SEG *Comemoração ao Dia do Servidor
Público Municipal
*Ponto Facultativo a
Compensar
Municipal Decreto nº 4.958
, de
11/12/2018
2 de Novembro
SAB Finados Feriado Nacional Lei n.º 662, de
6/4/49 e Lei n.º
10.607, de
19/12/2002
15 de Novembro
SEX
Proclamação da República
Feriado
Nacional
Lei n.º 662, de
6/4/49 e Lei n.º
10.607, de
19/12/2002
8 de Dezembro
DOM
Padroeira da Cidade Imaculada
Nossa Senhora Conceição
Feriado
Municipal
Lei 2.760/2011
24 de Dezembro
TER ***Véspera de Natal
(Expediente será de 8:00 até às
12:00 - ponto facultativo a partir de
12:00)
***Ponto Facultativo a
compensar
Municipal Decreto nº 4.958,
11/12/2018.
25 de Dezembro
QUA Natal Feriado
Nacional Lei nº 662, de
6/4/49 e Lei nº
10.607, de
19/12/2002
(Fls. 5 do Decreto n.º 4.958, de 11/12/2018)
31 de Dezembro
TER ***Véspera de Ano Novo
(Expediente será de 8:00 até às
12:00 - ponto facultativo a partir de
12:00)
***Ponto Facultativo a
compensar
Municipal Decreto nº 4.958,
11/12/2018.
* Pontos facultativos a compensar na forma do disposto no artigo 2º do Decreto n.º 4.958, de 11 de
dezembro de 2018.
** O expediente neste dia será a partir de 12:00 horas até às 17:30 horas.
*** O expediente neste dia será de 8:00 horas até às 12:00 horas.