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LEI Nº 4.346, DE 11 DE MARÇO DE 2015
Fixa os feriados religiosos no
Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os feriados religiosos municipais, de acordo com a Lei Federal
nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão considerados os seguintes:
- Sexta-feira da Paixão (data a ser fixada);
- Corpus Christi (data a ser fixada);
- N. S. da Abadia – 15 de agosto;
- São José – 19 de março.
Art. Fica revogada a Lei 2.205, de 10 de agosto de 1983, bem
como as disposições em contrário.
Art. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
Prefeitura de Ituiutaba, em 11 de março de 2015.
Luiz Pedro Correa do Carmo
- Prefeito de Ituiutaba -