LEI N. 4.451, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Fixa feriado civil o dia 16 de
setembro, data em que se comemorou o
centenário de fundação do Município de
Ituiutaba.
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. Fixa feriado civil o dia 16 de setembro, data em que se
comemorou o centenário de fundação, como ente autônomo, do Município de Ituiutaba,
Estado de Minas Gerais, conforme disciplinado na Lei 9.335, de 10 de dezembro de
1996.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ituiutaba, em 09 de setembro de 2016.
Luiz Pedro Correa do Carmo
- Prefeito de Ituiutaba -