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Legislação de Contagem
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da
existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma:Lei3484de19/12/2001
Origem: Executivo -Situação:Revogação parcial -Diário Oficial Nº 2207 (/arquivos/doc/doc2207.pdf)
Ementa:
Declara feriados municipais os dias que menciona.
Observação:
Revogada parcialmente pela Lei 4.930/2018. (http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=357369)
Íntegra da legislação
LEI nº 3.484, de 19 de dezembro de 2001
Declara feriados municipais os dias que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarado feriado religioso municipal nos seguintes dias:
I - Jubileu de Nossa Senhora das Dores, comemorado na sexta feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão;
II - Sexta-Feira da Paixão;
III - Corpus Christi;
IV - Imaculada Conceição, dia 08 de dezembro.(Revogado pela Lei 4.930/2018). (http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=357369)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as Leis nº 770, de 24 de maio de 1967, nº 1.179, de 16 de setembro de 1974 e nº 1.952, de 24 de abril de 1989.
Palácio do Registro, em Contagem, 19 de dezembro de 2001.
ADEMIR LUCAS GOMES
Prefeito de Contagem