LEI Nº 3432, de 06 de Fevereiro de 1996
FIXA FERIADO NO
MUNICIPIO DE SÃO LUÍS,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus
habitantes a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
São considerados feriados de caráter municipal na Cidade de São Luís, as
seguintes datas:
08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
29 de junho (São Pedro);
Sexta-feira da Paixão (data móvel);
08 de setembro (natividade de Nossa Senhora).
Parágrafo Único - Todos os feriados municipais estabelecidos no "caput" deste artigo são
de caráter religioso,de acordo com o que estabelece a legislação federal, ficando proibidas
nessas datas todas as atividades industriais, comerciais e de serviços, ressalvadas as
disposições contidas na Lei Orgânica do Municipio de São Luís e nas Constituições
Estadual e Federal.
A Prefeitura de São Luís estabelecerá, através de decreto, programação festiva
alusiva ao dia 8 de setembro, data da fundação da Cidade de São Luís.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O
Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 1996, 175º DA
INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.
CONCEIÇÃO ANDRADE
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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