LEI Nº 3460, de 27 de março de 1996
INSTITUI O DIA 20 DE
NOVEMBRO COMO
SENDO FERIADO
ESCOLAR NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LUIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o dia 20 de novembro, data alusiva á morte de Zumbi dos Palmares,
como "Dia da Denúncia e Combate ao Racismo," sendo feriado escolar.
Fica obrigada a Secretaria Municipal de Educação a promover, no "Dia da Denúncia
e Combate ao Racismo", com o corpo discente e servidores das escolas, debates,
palestras ou qualquer outra forma de manifestação cultural ou artística, visando á
discussão do racismo no Brasil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, A
Secretária Municipal de Governo e faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 1996, 175º DA
INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.
CONCEIÇÃO ANDRADE
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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