DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAíso DE GOIÁS
Administração - 2005/2008
"Construindo o Futuro"
LEI 614, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre feriados municipais e
outras providências.
A "
A CAMARA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOlAS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber
que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° São feriados Municipais:
I - a Sexta-feira da Paixão;
11-
15 de junho - Dia do Aniversário do Município de Valparaíso
de Goiás;
III - 04 de outubro - Dia do Padroeiro do Município de Valparaíso
de Goiás;
IV - 30 de novembro - Dia do Evangélico.
Art. Fica criado o Calendário Oficial de Valparaíso de Goiás,
que será elaborado, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. No Calendário Oficial constarão além dos
feriados municipais, os nacionais e as datas comemorativas, assim, declaradas
em lei.
Art. O Calendário Oficial será publicado na primeira edição do
Diário Oficial de cada ano e distribuído
à
Rede Pública de Ensino e demais
órgãos públicos no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás.
Parágrafo Único. A distribuição do Calendário Oficial para as
pessoas físicas ou jurídicas não relacionadas no caput deste artigo, ficará
condicionada ao pagamento dos custos de produção.
Art. O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
CGC/MF: 01.616.319/0001-09 - Fone: (OXX) 3627 8953 - Fax (OXX) 61
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Rua Desembargador
Dr.
José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/nO. CEP: 72870-000
Valparaíso de Goiás - GO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAíso DE GOIÁS
Administração - 2005/2008
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Futuro"
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as Leis n." 350, de 17de dezembro de 2001, n."416, de 30 de maio
de 2003, n." 514, de 09 de novembro de 2004 e n." 553, de 22 de dezembro de
2004.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 (vinte e oito) dias do mês
de dezembro de 2005.
CGCIMF: 01.616.319/0001-09 - Fone:(OXX)3627 8953 -Fax (OXX)6136273161
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte
sino -
CEP: 72870-000
Valparaiso de Goiás- GO.