Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 6.968, DE 19 DE JUNHO DE 1991
Declara feriado municipal a data
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
Fica declarado feriado municipal o dia 24 de outubro, data
consagrada ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, Capital do
Art.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1991.
JOSÉ NELTON LAGARES MERCÊS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no
DOM 962 de 10/07/1991.
LO Nº 6.968, DE 19 DE JUNHO DE 1991 http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/...
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