LEI Nº 93, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968
"FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS AO
MUNICÍPIO "EX-VI" DO ART. 11 DA LEI
FEDERAL Nº 605 DE 5/1/949, ALTERADO
PELO DECRETO DA LEI FEDERAL Nº 86, DE
27/12/66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO deste Município,
sanciono a seguinte Lei:
São considerados feriados municipais, para os efeitos do art.11 da lei de 605 de 5
de janeiro de 1949, de acordo com a nova redação dada pelo Decreto- Lei 86, de 27 de
Dezembro de 1966, as datas consagradas a: Sexta- Feira da Paixão ( data móvel); 31 de
julho - santo Inácio de Loyola e Aniversário / da Cidade; corpus Christi (data móvel ) e
Finados (2 de novembro) .
Es lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 1968.
Dr. Raul Balduino de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Iram Vitoriano de Souza
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Oscar Luiz de Oliveira
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Thales dos Reis
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 1º
Art.
1/1
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