§ 1º O procedimento de revisão previsto no caput deste artigo competirá ao Poder
Executivo, e se dará mediante Projeto de Lei que será submetido à aprovação do Poder Legislativo
Municipal, contendo as justificativas específicas
para cada caso.
§ 2º É critério essencial a ser observado para fins da exclusão prevista neste artigo que
não mais subsistam aquelas motivações iniciais para a realização do evento a ser excluído, cabendo,
para a confirmação dessa condição, a audiência prévia e a manifestação formal do Conselho Municipal
de Cultura, do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e das comunidades e/ou das entidades que
vinculadas ao mesmo evento.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos e
entidades públicas e/ou entidades privadas exclusivamente naquilo que visando ao apoio, patrocínio ou
co-patrocínio do Município à promoção e/ou realização dos eventos, programas, projetos e atividades
previstos ou estabelecidos nesta Lei, observadas as disposições pertinentes contidas na Lei nº 5.417,
de 26 de abril de 2013.
Art. 15. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias no Orçamento Anual do Município.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas por consolidação, em todo o seu teor, as Leis de números 54,
de 19 de julho de 1949; 561, de 18 de maio de 1961; 936, de 02 de agosto de 1965; 1.118, de 30 de
maio de 1967; 2.615, de 05 de outubro de 1990; 2.767, de 16 de junho de 1992; 3.142, de 26 de
dezembro de 1995; 3.472, de 10 de junho de 1998; 3.491, de 04 de agosto de 1998; 3.525, de 30 de
dezembro de 1998; 3.728, de 05 de outubro de 2000; 3.730, de 25 de outubro de 2000; 3.867, de 13
de dezembro de 2001; 3.912, de 15 de março de 2002; 3.930, de 16 de maio de 2002; 3.940, de 10
de junho de 2002; 4.150, de 26 de janeiro de 2004; 4.428, de 22 de maio de 2006; 4.429, de 22 de
maio de 2006; 4.436, de 10 de junho de 2006; 4.465, de 21 de setembro de 2006; 4.481, de 15 de
dezembro de 2006; 4.546, de 31 de julho de 2007; 4.547, de 06 de agosto de 2007; 4.551, de 15 de
agosto de 2007; 4.566, de 22 de outubro de 2007; 4.568, de 22 de outubro de 2007; 4.583, de 04 de
janeiro de 2008; 4.588, de 10 de janeiro de 2008; 4.595, de 11 de janeiro de 2008; 4.625, de 07 de
maio de 2008; 4.699, de 05 de setembro de 2008; 4.701, de 08 de setembro de 2008; 4.702, de 08 de
setembro de 2008; 4.706, de 10 de setembro de 2008; 4.708, de 19 de setembro de 2008; 4.709, de
19 de setembro de 2008; 4.725, de 03 de novembro de 2008; 4.730, de 21 de novembro de 2008;
4.733, de 24 de novembro de 2008; 4.758, de 04 de fevereiro de 2009; 4.778, de 21 de maio de
2009; 4.782, de 15 de junho de 2009; 4.796, de 04 de agosto de 2009; 4.812, de 01 de outubro de
2009; 4.837, de 12 de novembro de 2009; 4.905, de 05 de abril de 2010; 4.916, de 05 de abril de
2010; 4.945, de 08 de junho de 2010; 4.977, de 31 de agosto de 2010; 4.978, de 31 de agosto de
2010; 5.003, de 26 de outubro de 2010; 5.040, de 10 de dezembro de 2010; 5.083, de 18 de fevereiro
de 2011; 5.090, de 11 de março de 2011; 5.091, de 18 de março de 2011; 5.135, de 27 de junho de
2011; 5.147, de 19 de julho de 2011; 5.164, de 05 de setembro de 2011; 5.166, de 09 de setembro de
2011; 5.174, de 14 de setembro de 2011; 5.175, de 14 de setembro de 2011; 5.208, de 25 de
novembro de 2011; 5.218, de 14 de dezembro de 2011; 5.262, de 02 de janeiro de 2012; 5.340, de 02
de agosto de 2012; 5.354, de 11 de setembro de 2012; 5.380, de 08 de novembro de 2012; 5.443, de
09 de setembro de 2013; 5.451, de 03 de outubro de 2013; 5.452, de 03 de outubro de 2013; e, o
Decreto nº 241, de 28 de setembro de 2001, do Prefeito Municipal.
Art. 18. Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei n° 3.931, de 20 de maio de 2002; 5º,
6º e 7º da Lei nº 4.065, de 08 de julho de 2003; 1º da Lei n° 4.437, de 12 de junho de 2006; e 1º e 2º
da Lei nº 4.937, de 19 de maio de 2010.
Vila Velha, 08 de junho de 2015.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.