DECRETO Nº 313/2018
Institui o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no Município de Viana
referente ao exercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Viana, DECRETA:
Fica instituído o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Viana para cumprimento nas repartições
Públicas do Poder Executivo, a partir do dia 01 de Janeiro de 2019, conforme anexo único.
Parágrafo único. O Calendário referido no Art. poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos
facultativos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Anexo Único
Calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Viana/ES
__________________________________________________________________________________
| Data | Dia da Semana| Denominação | Natureza |
|=================|==============|=====================|===========================|
|01 de janeiro |Terça-feira |Confraternização |Feriado Nacional (Lei|
| | |Universal |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|04 de março |Segunda-feira |Carnaval |Ponto Facultativo |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
Art.
Art. 2º
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|05 de março |Terça-feira |Carnaval |Ponto Facultativo |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|06 de março |Quarta-feira |Quarta-feira de|Ponto Facultativo |
| | |Cinzas | |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|18 de abril |Quinta-feira |Quinta-feira da|Ponto Facultativo |
| | |Paixão | |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|19 de abril |Sexta-feira |Sexta-feira da Paixão|Feriado Municipal (Lei|
| | | |nº 959/83) |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|21 de abril |Domingo |Tiradentes |Feriado Nacional (Lei|
| | | |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|29 de abril |Segunda-feira |Nossa Senhora da|Feriado Municipal (Lei|
| | |Penha |959/83 ) |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|01 de maio |Quarta-feira |Dia do Trabalho |Feriado Nacional (Lei|
| | | |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|23 de maio |Quinta-feira |Colonização do Solo|Lei municipal 2.816/2016 |
| | |Espirito Santense | |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|20 de junho |Quinta-feira |Corpus Christi |Lei municipal 2.804/2016 |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|21 de junho |Sexta-feira |Ponto facultativo |Ponto Facultativo |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|23 de julho |Terça-feira |Aniversario do|Feriado Municipal (Lei nº|
| | |Município |959/83) |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|07 de setembro |Sábado |Independência do|Feriado Nacional (Lei|
| | |Brasil |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|12 de outubro |Sábado |Nossa Senhora|Feriado Nacional (Lei|
| | |Aparecida |Federal nº 6.802, de 1980).|
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|28 de outubro |Segunda-feira |Dia do Servidor|Ponto facultativo |
| | |Público | |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|02 de novembro |Sábado |Finados |Feriado Nacional (Lei|
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| | | |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|15 de novembro |Sexta-feira |Proclamação da|Feriado Nacional (Lei|
| | |República |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|08 de dezembro |Domingo |Nossa Senhora da|Feriado Municipal (Lei|
| | |Conceição |nº 959/83) |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|24 de dezembro |Terça-feira |Ponto Facultativo |Ponto Facultativo |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|25 de dezembro |Quarta-feira |Natal |Feriado Nacional (Lei|
| | | |Federal nº 10.607, de|
| | | |2002). |
|-----------------|--------------|---------------------|---------------------------|
|31 de dezembro |Terça-feira |Véspera da Confrater-|Ponto Facultativo |
| | |nização Universal | |
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