LEI Nº 496/2010 DE 08 DE JUNHO DE 2010.
“Antecipa a Data do Feriado Municipal
referente ao Dia de Emancipação Política
do Município de Governador Lindenberg -
ES e dá outras Providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo - O feriado referente à Emancipação Política do Município de
Governador Lindenberg ES que é no dia 29 de junho, no presente ano de 2010
será antecipando para o dia 28 de junho.
Artigo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito
Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Chefe de Gabinete em exercício