CÂMARA MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DIGITALIZADO
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DATA
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FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LI FORTALEZA, 16
DE
DEZEMBRO
DE
2003
12.732
PODER EXECUTIVO
I GABINETE DO PREFEITO I
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Lu_ . ....,.-
03SO/Q3
LEI
W'8796
DE
09
DE
DEZEMBRO
DE 2003
,
Fixa os FERIADOS RELIGIO-
SOS
no Município de Fortaleza.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA DE-
CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1
2
- Ficam
considerados feriados
religiosos
no
Município
de
Fortaleza,
para fins
do
que
dispõe a Lei Federal 9.093, de 12
de
se-
tembro
de
1995,
as
seguintes datas:
a)
feriados fixos: 19
de
março, Dia
de
São
José, e 15
de
agosto, dedicado à Nossa
Senhora
da
Assunção, padroeira de Fortaleza; b) feriados mó-
veis: sexta-feira santa e Corpus Christi. Art. - Esta Lei entra
em
vigor
na
data
de
sua publicação oficial, revogadas
as
dispo-
sições em contrário, especialmente a Lei 3.347,
de
07
de
março
de
1967. PAÇO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA,
em
09
de
dezembro
de
2003.
Juracl
Magalhães
-
PREFEITO
DE
FORTALEZA.
LEI
N
11
8797
DE
09
DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a instituição da
SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE
ÀS AGRESSÕES
SOFRIDAS
POR
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, na forma
que
indica.
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA DE-
CRETA E
EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1
11
- Fica insti-
tufda a Semana Municipal
de
Combate às Agressões Sofridas
por
Crianças e Adolescentes,
no
âmbito do Município
de
Forta-
leza. Art. 2
11
A Semana Municipal de Combate
às
Agressões
Sofridas
por
Crianças e Adolescentes referida no art.
111
desta
Lei
constará
de
debates, seminários, fóruns e audiências públi·
cas, envolvendo autoridades e a sociedade
em
geral. Art.
31!-
A
Semana Municipal
de
Combate às Agressões Sofridas por
Crianças e Adolescentes de que trata esta Lei ocorrerá
anual-
mente, durante a semana de outubro correspondente ao dia 12
do
mês, quando se comemora o Dia da Criança. Art. 4
11
- Esta
Lei entra
em
vigor
na
data
de
sua publicação oficial, revogadas
as
disposições
em
contrário. PAÇO
DA
PREFEITURA MUNICI-
PAL
DE FORTALEZA,
em
09
de
dezembro
de
2003.
Juraci
Magalhães-
PREFEITO
DE
FORTALEZA.
---
DECRETO N
11
11540 DE 10 DE
DEZEMBRO
DE 2003
Declara de utilidade pública, o
para fins
de
desapropriação o
bem
imóvel que indica e
ou-
tras providências.
rado pela Lei
2.786 de
21
de
maio de 1956 e na Lei n
2
4.132
de
10
de
setembro
de
1962 e
no
Decreto-Lei n
2
1.075, de
21
de
janeiro
de
1970. DECRETA: Art.
1Q
·Fica
declarado
de
utilidade
pública, para fins
de
desapropriação pelo Município de Fortale-
za, uma casa residencial
de
dois pavimentos, construída
de
tijolo e telha, forrada com placa
de
cimento armado, com
um
janelão, duas janelinhas e
duas
portas de entrada, piso
de
soalho e mosaico, isolada, recuada,
uma
área coberta, tendo
na parte terra, sala
de
visita, sala de jantar, copa, quarto
de
empregada, cozinha e banheiro, situada nesta capital, na
Av.
da
Universidade,
nQ
2.S72, antes
Av.
Visconde de Cauipe, com o
respectivo terreno
em
que
se
achava encravada, o qual mede
13,20m
de
frente,
por
SS,OOm
de
fundos, perfazendo
um
área
de
726,00m
2
,
extremando: frente (nascente) com a dita
Av.
da
Universidade; fundos (poente) com a Rua Inácio Barroso; lado
direito (sul) com o prédio nll 2.574 e lado esquerdo (norte) com
prédio
de
propriedade
da
Universidade Federal
do
Ceará, onde
funciona o restaurante Universitário, com
as
suas benfeitorias e
servidões existentes. Art.
2
2
-
Os
bens imóveis descritos
no
artigo anterior, com todas as benfeitorias e servidões nele exis-
tentes serão desapropriados pelo município.
de
Fortaleza para a
instalação
da
Biblioteca Dolor Barreira. Art. 3Q- Fica a Secreta-
ria Municipal
de
Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura -
SEINF,
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral
do Município P.G.M., a executar judicialmente a desapropria-
ção de
que
trata o presente Decreto, devendo
as
despesas
ocorrer a conta
de
recursos especfficos do Município de Forta-
leza. Art.
4Q
Este Decreto entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as disposições
em
contrário. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, 10
de
dezembro de 2003. Dr.
Juraci
Vieira
de
Magalhães-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*"* *** ***
DECRETO N
9
11541 DE 10
DE
DEZEMBRO
DE 2003
Altera a redação
do
art.
12,
in·
cisos VIII,
X,
XIII, e
do
art.
22,
do Decreto n
2
8601, de 29 de
agosto de 1991, e outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76,
incisos
VI
e XII,
da
Lei Orgânica do Município, e CONSIDE-
RANDO
as
disposições contidas
na
Lei
nQ
8776,
de
09
de
ou-
tubro
de
2003, que alterou a Lei n
2
691S,
de
05 de julho
de
1991,
da
qual resultou a criação do Conselho Coordenador de
Obras
do
Municfpio
de
Fortaleza-
CCO. DECRETA: Art. 1
2
-
O
art. 1
2
,
incisos VIII, X, XIII, e o art.
22,
do
Decreto nll 8601,
de
29
de agosto
de
1991, passam a vigorar com a seguinte reda-
ção: Art. 1
2
Compete à Comissão
de
Acompanhamento e
Fiscalização das Obras
em
Vias e Logradouros Públicos
do
Município de Fortaleza, instituída
pelo
art.
SQ,
da
Lei n
11
691S,
de
OS
de
julho
de
1991, e alterada pela Lei
n!!
8776,
de
OS
de
outubro
de
2003: VIII · Expedir alvarás, certificados
de
conclu-
são de obras, bem como, preparar
os
procedimentos necessá-
rios à lavratura
de
notificações e autos
de
infrações
de
obras e
serviços
em
vias e logradouros públicos, e ainda, proceder
análise dos recursos
pro-:.enienle~
destes, remetendo-os à
I
I.
\
LEI
13796
DE
03
DE
2003.
Fixa os feriados religiosos no
Município de Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU
SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. Ficam considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza, para fins
do que dispõe a Lei Federal
n.
9.093, de
12
de setembro de 1995, as seguintes
datas:
a)
feriados fixos: 19 de março, Dia de São José, e 15
de
agosto, dedicado à
Nossa Senhora da Assunção, padroeira
de
Fortaleza;
b) feriados móveis: sexta-feira santa e Corpus Christi.
Art.
Esta lei entra
em
vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições
em
contrário, especialmente a Lei
n.
3.347, de 07 março de 1967.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza
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Art. Ficam considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza, para fins
do que dispõe a Lei Federal n• 9.093 de
12
de setembro de 1995, as seguintes
datas:
a)
Feriados Fixos:
19
de março, dia de São José, e 15 de agosto, dedicado à
Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza.
b)
Feriados Móveis: Sexta-feira Santa e Corpus Christi.
rt.
2• Esta Lei entra
em
vigor na data da sua publicação oficial, ficando revogadas
e isposições
em
contrário e
em
especial a Lei n• 3347 de 07 de março de 1967.
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CÂMARA MUNICillAJJ
DE
FORTAJJEZA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
N.
();2.
Od
/03
AO PROJETO DE LEI N. 0350/03
Apresentam-nos os Vereadores Walter Cavalcante e Elson Damasceno, projeto
de
lei que "fixa os feriados religiosos no Município de Fortaleza".
A matéria
em
questão visa, unicamente, dar cumprimento aos preceitos legais
consubstanciados na Lei Federal
n.
9.093/95 que dispõe sobre os feriados, e
conseqüentemente sanar o equívoco inerente data comemorativa da Padroeira do
Município de
Fortaleza.
Outrossim, a propositura encontra-se inclusa no âmbito da competência do
Legislativo Municipal, conforme dispõe a legislação municipal vigente no seu art.
28,
inciso
IV
da L.O.M, in verbis:
"Art.
28-
Compete ainda à Câmara Municipal:
IV
-legislar
sobre feriados municipais, nos termos da legislação".
Desta forma, concluímos que o nobre legislador municipal, dentro do âmbito de
ação de suas atribuições
legislativas e parlamentares, esta somente sanando a
incorreção existente, na
legislação, no que se refere ao feriado comemorativo da
padroeira de nosso Município.
Ante os argumentos assacados, e
em
consonância e legislação acima
mencionada, somos
favoráveis ao projeto
em
tela.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
SALA DAS SESSÕES DAS
COMISSÕW~ERMANENTES
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA
EM
cJCf
.
0/J
rtV DE 2003.
COMISSÃO
DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A COMISSÃO
DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO
DE
LEI
N.
0350/2003.
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-------
A CÂMARA MUNICIPAL
DE
FORTALEZA APROVA:
Fixa os feriados religiosos no
Município de Fortaleza.
Art. Ficam considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza, para fins
do que dispõe a Lei
Federal
n.
9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes
datas:
a)
feriados fixos: 19 de março, Dia de São José, e 15 de agosto, dedicado à
Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza;
b) feriados móveis: sexta-feira santa e Corpus Christi.
Art.
Esta lei entra
em
vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições
em
contrário, especialmente a Lei
n.
3.347, de 07 março de 1967.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
FORTALEZA,
EM
DE DE
2003.
\
OFÍCIO
.0372
Referente
ao
Ofício
05012003-COGEL
Projeto de Lei (SANÇÃO)
Ementa:
"FIXA
OS
FERIADOS RELIGIOSOS
NO
MUNICÍPIO DE
FORTALEZA"
Autoria: Vereador Walter Cavalcante.
Senhor Presidente,
Com satisfação, por intermédio de V.Exa, devolvo à esta
Egrégia Câmara
de~damente
SANC,IONA~O,
o )f'rojeto de Lei em epígrafe,
convertido na Lei
õ
79&e
Dj
de~(.il""de
2003.
Valendo-me
do ensejo, reafirmo os protestos de elevada
estima e apreço.
Cordiais saudações,
EXMO. SR.
VEREADOR
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
DD.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
NESTA
Avenida Luciano Carneiro
n.
o 2235, Vila União.
Cep.
n."
60.410.891
Tel.: (085) 255.8300
-Fax: (085) 255.8317
Fortaleza - Ceará
OFÍCIO
N.
050
/2003-
COGEL
Fortaleza,
24
de novembro de
2003.
Senhor Prefeito,
Por oportuno comparecemos perante
V.Exa., com o objetivo de encaminhar-
lhe, o Autografo de Lei, referente ao Projeto de
Lei
n.
0350/03, que "Fixa os feriados
religiosos no Município
de
Fortaleza'~
de autoria do Vereador
Walter
cavalcante
e outros, que tramitou regularmente nesta
Casa
Legislativa e ao final foi aprovado
pelo pleno desta Edilidade,
na
data de 18 de novembro de 2003, para competente
numeração e Sanção do mesmo, conforme o que aduz a
Lei
Orgânica do Município
de
Fortaleza em
seu
art. 76, inciso
III,
combinado com o art. 47, § 1°.
Atenciosamente,
G\ \ G \_? I
".
__
)
CARLOS\lBERTO
GOMES MESQUITA
Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza
EXMO.
SR.
JURACI
VIEIRA
DE
MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
NESTA
Rua Antonele Bezerra,
280-
Fone: (85)
244.8300-
Fax: (85) 248.8881
Caixa
Postal2671 - CEP
60.121-970-
Fortaleza-
Ceará