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Prefeitura Municipal de Tapiramutá
1
Quarta-feira • 2 de Janeiro de 2019 • Ano • Nº 2989
Prefeitura Municipal de
Tapiramutá publica:
Decreto Nº 001/2019 de 02 de Janeiro de 2019-Dispõe sobre a revisão
da UFM – Unidade Fiscal Municipal para o Exercício de 2019, nos termos
do Código Tributário do Município de Tapiramutá, e dá outras
providências.
Decreto Nº002/2019 de 02 de janeiro de 2019-Divulga os dias de
feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no
ano de 2019 e dá outras providências.
Portaria Nº001/2019 de 02 de janeiro de 2019-Designa Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTA
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DECRETO Nº 001/2019
De 02 de Janeiro de 2019
“Dispõe sobre a revisão da UFM – Unidade Fiscal
Municipal para o Exercício de 2019, nos termos
do Código Tributário do Município de
Tapiramutá, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ DO ESTADO DA BAHIA, no gozo de
suas atribuições legais, com lastro no Artigo 222 da Lei nº 096/2013 - Código Tributário
Municipal,
DECRETA:
Art. 1°-Fica revisada no âmbito do Município de Tapiramutá, para o exercício de
2019, a Unidade Fiscal Municipal – UFM, cujo valor, devidamente atualizado pelo
acumulado anual doIGP-M/2018, será equivalente a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois
centavos), decorrente do acumulado em 7,55% deste índice no ano retro.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partirda data de sua expedição.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tapiramutá, 02 de Janeiro de 2019.
Djalma dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
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Tapiramutá
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Quarta-feira
2 de Janeiro de 2019
2 - Ano - Nº 2989
Decretos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ
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DECRETO N
o
002/2019
De 02 de janeiro de 2019
“Divulga os dias de feriados nacionais e
locais e estabelece os dias de ponto
facultativo no ano de 2019 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e consubstanciadas na Portaria nº 442/2018 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º- Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais
e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de
2019, a serem observados pelos Órgãos da Administração Pública
Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 04 de março: Carnaval (Ponto facultativo);
- 05 de março: Carnaval (Ponto facultativo);
- 06 de março: Carnaval - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril:Páscoa e Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 02 de julho: Independência da Bahia (feriado estadual);
- 27 de julho: Aniversário de Emancipação Política do Município – Lei Estadual nº
1.747/62 de 27 de julho de 1962 (feriado municipal);
- 07 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 18de setembro: Dia do Evangélico - Artigo 1º da Lei nº 014/2009 (feriado
municipal);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado
nacional);
- 28de outubro:Dia do Servidor Público– Artigo 213 da Lei nº 03/1995 (feriado
municipal);
- 02 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
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3 - Ano - Nº 2989
ESTADO DA BAHIA
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- 08 de dezembro:Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município (feriado
municipal)
- 24de dezembro:Véspera de Natal (ponto facultativo);
- 25de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro:Véspera de Réveillon (ponto facultativo);
Art. 2º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dosserviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º- As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino
Municipal deverãoseguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de
2019.
Art. 4º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas
em decorrência dos dias estabelecidos como ponto facultativo, à razão de 01
(uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ Único: Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a
cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
Art. 5º Os dias de credos e religiões não relacionados neste decreto
poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pela autoridade
competente e responsável de cada Secretaria, com obediênciaao cumprimento
das disposições deste Decreto.
Art. 6º - Caberá à autoridade superior a instituição, alteração ou
substituição de datas diferentes das estabelecidas nos termos deste decreto, por
meio de ato próprio.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Tapiramutá-BA, 02 de janeiro de 2019.
DJALMA SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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4 - Ano - Nº 2989
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Portaria n
o
001/2019
De 02 de janeiro de 2019
Designa Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 17 e 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, quando da
necessidade de avaliação prévia de bens imóveis a serem
alienados, comprados ou locados pela Administração Pública
Municipal;
CONSIDERANDO, ser de competência do Poder Executivo zelar
pelos bens municipais e erário público;
CONSIDERANDO, a necessidade precípua de observância aos
princípios constitucionais, dentre outros, os da Legalidade,
Moralidade e Transparência;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam nomeados os servidores para compor a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis,
composta pelos seguintes membros:
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5 - Ano - Nº 2989
Portarias
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MOZANIEL MUNIZ DE SOUZA- Presidente
JACQUELINE NEVES LIMA CORREIA– Membro
EUCLIDES JANUÁRIO GOMES- Membro
Art. 2º À ComissãoPermanente de Avaliação de Bens
Imóveiscompete:
I - procederidentificação e levantamento da situação
física e estrutural dos bens imóveis objetos de avaliação;
II – avaliar os bens imóveis identificados para compra,
locação ou alienação, levando-se em consideração o valor de
construção, aquisição, custo de produção ou reavaliação;
III - emitir relatório final constando descrição do bem
imóvel, valor, condições, características estruturais e estado de
conservação, constando de ratificação de profissional habilitado;
§ Único -Os titulares de órgãos e unidades deverão
oferecer à Comissão os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art.3
o
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Imóveis, quando requisitada, terá o prazo de até 30 (trinta) dias
prorrogáveis uma única vez por igual período, por motivo
devidamente justificado e aceito previamente, para conclusão
dos trabalhos.
§ Único – Os titulares da comissão poderão solicitar
auxilio técnico de profissional da área de engenharia civil para
assessorar e ratificar parecer a ser emitido.
Art. 4
o
Os integrantes da Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis desempenharão suas funções sem prejuízo das
atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma
gratificação vinculada a este evento.
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Art. 5
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
ao estabelecido na Portaria 006/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapiramutá, em 02 de janeiro
de 2019.
Djalma Santos Junior
Prefeito Municipal de Tapiramutá
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