ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE
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DECRETO N° 013/2019, de 02 de janeiro de 2019
Divulga o Calendário de Feriados e Pontos
Facultativos nacionais, Estaduais e
Municipais e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Conceição do Jacuípe, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Este Decreto divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e Municipal e
os pontos facultativos para o ano de 2019, para cumprimento pelos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços
considerados essenciais:
FERIADOS NACIONAL EM 2019
1° de janeiro
terça -
feira
Confraternização
Universal
Lei n° 10.607/02
19
de
abril
sexta -
feira
Paixão de Cristo
Portaria 442/2018 Minst.
Do Planejamento
21 de abril
domingo
Tiradentes Lei 10.607/02
de maio
quarta-
feira
Dia Mundial do
Trabalho
Lei n° 10.607/02
7 de
setembro
sábado
Independência do
Brasil
Lei n° 10.607/02
12 de outubro
sábado
Nossa Senhora da
Aparecida
Lei n° 6.802/80
2 de
novembro
sábado
Finados Lei n° 10.607/02
15 de
novembro
sexta -
feira
Proclamação da
República
Lei n° 10.607/02
25 de
dezembro
quarta-
feira
Natal Lei 10.607/02
FERIADO ESTADUAL EM 2019
2 de julho terça-feira Lei n° 9093/95
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FERIADOS MUNICIPAL EM 2019
24 de junho
segunda
-
feira
Dia de São João
Lei Municipal n° 364/2005
20 de outubro
domingo
Aniversário da
Cidade
Lei Orgânica Municipal
Art. 4º, Parágrafo Único
8 de
dezembro
domingo
N. Sra. Da
Conceição
Lei Municipal
Art. 2° - Os pontos facultativos ficam ajustados ao estabelecido na Portaria,
Ministerial n° 442/2018, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União, em 28 de dezembro de 2018, nas seguintes datas:
PONTOS FACULTATIVOS EM 2019
04 de março segunda - feira
Carnaval
05 de março terça- feira Carnaval
06 de março
quarta
-
feira de cinzas
20 de junho quinta - feira Corpus Christi
28 de outubro segunda-feira
24 de dezembro
terça-feira
31 de dezembro
terça-feira
Parágrafo único As datas descritas na tabela de Pontos Facultativos, não são
consideradas feriados no Município de Conceição do Jacuípe, embora seja
costume celebrá-las e a dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberalidade
das empresas e instituições que o fizerem.
Art. 3° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
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Art. 4º - É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Municipal antecipar ponto facultativo em discordância com o dispõe este Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições anteriores e em contrário.
Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuípe, em 02 de janeiro de 2019
Normélia Maria Rocha Correia
Prefeita Municipal
Manoel Elenon de Souza Ferreira
Sec. de Adm. e Finanças
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Certidão:
Certifico que dei publicidade ao presente Decreto, fazendo afixar o seu texto
em locais próprios, públicos, de costume, na data supra.
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