ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI N.º 0005/2012-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Altera a Redação da Lei 0112/2003-AL que criou o Dia
do Evangélico e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da
Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30
de novembro.
Art. . No Dia do Evangélico, as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração
Estadual poderá promover parcerias em eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário de comemorações do Estado como feriado,
tendo como característica de feriado móvel.
Art. . Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com Igrejas e entidades Evangélicas no âmbito do Estado.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder
Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Estado do Amapá.
Art. 5º. Estado Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2012.
Deputada Mira Rocha
PTB/AP