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Art. 1º- Ficam revisados e substituídos todos os ANEXOS DO PPA
(2018/2021), por:
I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA;
II – ANEXO I – PROGRAMAS TEMÁTICOS (FINALISTICOS);
III – ANEXO II - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO
ESTADO (POLÍTICAS PÚBLICAS E ESPECIAIS);
IV – ANEXO III – PROGRAMAS ADMINISTRATIVOS;
V – ANEXO IV – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO;
VI – ANEXO V – ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS POR PROGRAMA
E AÇÕES DE GOVERNO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
JOSÉ CICERO VIEIRA
Prefeito
Publicado por:
Tiago do Nascimento Guerra
Código Identificador:F9D4C896
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
LEI Nº. 104 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a Doação do CLUB DE PROMISSÃO
para a Escola Municipal Senador Rui Palmeira e dá
outras providências”.
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE INHAPI, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprovou, e eu JOSÉ CICERO VIEIRA,
chefe do Executivo sancionei a seguinte Lei
Art. 1° - Fica Doado o Club onde funcionava o antigo Mercado
Público Municipal do Povoado Promissão para a Escola Municipal
Senador Rui Palmeira, situada no Povoado Promissão, Município de
Inhapi.
Art. 2° -. Tendo em vista o prédio passar a pertencer a escola para as
atividades escolares e devidos fins, a partir de agora toda a
manutenção, vigilância, preservação e zelo será por conta da Escola
Municipal Senador Rui Palmeira.
Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir de sua Promulgação.
Inhapi-AL, 28 de dezembro de 2018.
JOSÉ CICERO VIEIRA
Prefeito
Publicado por:
Tiago do Nascimento Guerra
Código Identificador:F5ACC8CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO INHAPI Nº 013/2018
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Inhapi-AL, inscrita no
CNPJ sob nº 12.226.197/0001-60.
CONTRATADO: CIRÚRGICA RECIFE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.236.193/0001-84.
OBJETO DO CONTRATO: 1.1. Este termo aditivo tem como
objeto a alteração do Contrato INHAPI nº 013/2018.
1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato INHAPI nº
013/2018 fica prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da
expiração do contrato original.
1.1.2. O preço global do Contrato INHAPI nº 013/2018, permanece
inalterado.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas do
Contrato INHAPI Nº 013/2018, não alteradas por este termo aditivo.
SIGNATÁRIOS: Sr. José Cícero Vieira, pela Contratante, e a Sr(a).
Carlos Henrique Moura da Silva, pela Contratada.
Celebrado em: 31 de dezembro de 2018
Publicado por:
Rodrigo Alves do Nascimento
Código Identificador:ADFCC9F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO INHAPI Nº 004/2018
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Inhapi-AL, inscrita no
CNPJ sob nº 12.226.197/0001-60.
CONTRATADO: EMPRESA NORDESTE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA- LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.042.394/0001-52.
OBJETO DO CONTRATO: 1.1. Este termo aditivo tem como objeto
a alteração do Contrato INHAPI nº 004/2018.
1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato INHAPI nº
004/2018 fica prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da
expiração do contrato original.
1.1.2. O preço global do Contrato INHAPI nº 004/2018, permanece
inalterado.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato
INHAPI Nº 004/2018, não alteradas por este termo aditivo.
SIGNATÁRIOS: Sr. José Cícero Vieira, pela Contratante, e a Sr(a).
Katiúcia Klaus Souza Vasconcelos, pela Contratada.
Celebrado em: 31 de dezembro de 2018
Publicado por:
Rodrigo Alves do Nascimento
Código Identificador:797002B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
DECRETO Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Decreta os Feriados e Pontos Facultativos Municipais durante o ano
2019, e divulga os Feriados e Pontos Facultativos Estaduais e
Nacionais para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI –AL, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas pela constituição federal e
lei orgânica municipal, e
Considerando, a organização do calendário de trabalho durante o
ano 2019;
DECRETA:
Art.1oFicam estabelecidos conforme tabela abaixo, os dias de
Feriados e Pontos Facultativos Municipais, durante o Ano de 2019
que devem ser cumpridos pelos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços
considerados essenciais.
Art.2oFicam divulgados os Feriados e Pontos Facultativos
Estaduais e Nacionais que serão respeitados pelo Calendário
Municipal em 2019, sem prejuízo da prestação de serviços
considerados essenciais.